Os reajustes nos Planos de Saúde são um tema recorrente e preocupante para muitos consumidores. Seja por conta de aumentos inesperados ou pela falta de transparência nas justificativas, entender os critérios e seus direitos é fundamental para evitar abusos.
Neste artigo, vamos explicar como funcionam os reajustes de Plano de Saúde, quais são os seus limites legais e o que fazer caso você se depare com um aumento considerado abusivo.
Tipos de Reajustes Permitidos
O reajuste de Plano de Saúde segue regras definidas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), sendo os principais:
Reajuste por faixa etária
Aplicado quando o beneficiário muda de faixa etária. É permitido, mas precisa ser previamente previsto em contrato e seguir critérios claros. Desde 2004, a ANS determinou limites específicos para esse tipo de reajuste, evitando aumentos desproporcionais.
Reajuste anual
Incide sobre os planos individuais ou familiares e é determinado pela ANS. Para 2024, a ANS limitou o índice máximo de reajuste anual em 6,91%. Esse percentual é calculado com base na inflação do setor de saúde, nos custos das operadoras e no uso dos serviços pelos beneficiários.
Reajuste por sinistralidade
Comum em planos coletivos, ocorre quando há aumento expressivo no uso dos serviços pelos beneficiários. No entanto, deve ser embasado em critérios objetivos, sempre de acordo com o contrato.
Regras para Planos Coletivos e Individuais
Planos Individuais/Familiares: O reajuste anual é regulado diretamente pela ANS, garantindo maior controle e previsibilidade.
Planos Coletivos: Geralmente negociados entre operadoras e empresas, não possuem reajuste regulado pela ANS. Isso pode levar a aumentos expressivos, mas a Justiça tem atuado em muitos casos para conter abusos.
Quando o Reajuste Pode ser Abusivo?
O reajuste é considerado abusivo quando:
- Não está previsto no contrato;
- Não segue os critérios definidos pela ANS ou excede os limites legais (como o teto de 6,91% para 2024 em planos individuais e familiares);
- Não apresenta justificativa clara para o aumento.
- Além disso, aumentos desproporcionais para idosos ou aqueles que configuram discriminação por idade podem ser contestados com base no Estatuto do Idoso e no Código de Defesa do Consumidor.
Como Agir em Caso de Reajuste Abusivo?
Solicite esclarecimentos à operadora: Peça a justificativa detalhada do reajuste e verifique se os critérios estão de acordo com o contrato e as normas da ANS.
Reclame na ANS: Caso a resposta da operadora não seja satisfatória, registre uma reclamação na ANS pelo site ou pelo telefone 0800-701-9656.
Busque auxílio jurídico: Um advogado especializado pode avaliar a situação e propor ações judiciais para reduzir ou anular o reajuste, caso comprovado o abuso.
Os consumidores que tenham sido surpreendidos com reajustes de Plano de Saúde abusivos em seus planos de saúde coletivos podem e devem recorrer ao Poder Judiciário para obter a redução do valor.
Nestes casos, uma vez comprovado o aumento abusivo, é possível recuperar valores pagos a mais nos últimos 03 anos através da Justiça.
Converse com um advogado especialista em plano de saúde para entender as particularidades do seu caso e saber as possibilidades de reversão do reajuste por meio de uma ação judicial.
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