A legislação trabalhista brasileira é uma das mais completas quando se trata de garantir direitos à mulher gestante, visando proteger sua saúde, seu emprego e o desenvolvimento saudável do bebê. Esses direitos são essenciais para assegurar que a gravidez não se torne um obstáculo à continuidade da carreira da mulher, oferecendo suporte durante a gestação e no período pós-parto. Neste artigo, vamos explicar quais são direitos trabalhistas da mulher gestante, como eles funcionam e como garantir seu cumprimento.
- Estabilidade no Emprego
Uma das maiores preocupações de uma mulher gestante no ambiente de trabalho é a possibilidade de perder o emprego. No entanto, a estabilidade provisória é um direito garantido pela Constituição Federal (art. 10, II, “b” do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT), sendo um dos principais direitos trabalhistas da mulher gestante. Isso significa que:
A gestante tem estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto.
Essa proteção contra a demissão sem justa causa é válida mesmo que a empresa só tenha conhecimento da gravidez após o término do contrato de trabalho, desde que a concepção tenha ocorrido durante o vínculo empregatício.
- Licença Maternidade
A licença-maternidade é um direito fundamental, previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e na Constituição. As trabalhadoras gestantes têm direito a uma licença remunerada de:
120 dias (4 meses), podendo ser estendida para 180 dias (6 meses) em empresas que aderem ao programa Empresa Cidadã.
Durante o período de licença, a mulher recebe seu salário integral, sendo o valor pago diretamente pela empresa, que depois é ressarcida pelo INSS.
Além disso, as mulheres que sofrem aborto espontâneo têm direito a uma licença de 2 semanas, conforme a CLT.
- Direito a mudança de função ou local de trabalho
Caso a atividade desempenhada pela gestante seja prejudicial à sua saúde ou à do bebê, a legislação prevê que ela tenha o direito de solicitar:
A mudança de função ou setor, sem redução de salário, caso o trabalho habitual envolva esforços físicos excessivos, exposição a agentes insalubres ou riscos que possam afetar a gestação.
Esse direito também abrange a possibilidade de alteração do horário de trabalho em caso de necessidade médica.
- Dispensa para consultas e exames médicos
A mulher gestante tem o direito de se ausentar do trabalho para realizar consultas médicas e exames relacionados à gestação sem que isso implique qualquer desconto em seu salário. A legislação permite que a empregada se ausente para realizar, no mínimo: 6 consultas médicas e os exames complementares necessários para o acompanhamento da gestação.
- Intervalos para Amamentação
Após o retorno ao trabalho, a mulher tem direito a intervalos específicos para amamentar seu bebê. A CLT prevê que:
Durante a jornada de trabalho, até o bebê completar 6 meses de vida, a mãe tem direito a dois descansos diários de 30 minutos para amamentação.
Esse prazo pode ser estendido se o médico determinar que a saúde do bebê ainda depende da amamentação.
Esses intervalos são concedidos sem qualquer prejuízo ao salário.
- Garantia de Ambiente de Trabalho Saudável
Além dos direitos diretamente relacionados à gestação e maternidade, a mulher tem o direito a um ambiente de trabalho seguro e saudável. Isso inclui o afastamento de tarefas que possam colocar em risco a gestação, como atividades insalubres, conforme previsto na Súmula 244 do TST.
Em situações em que a gestante trabalha em ambientes insalubres, a Lei n.º 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) determinou que a empregada só poderá exercer atividades de grau insalubre leve e médio durante a gestação se houver apresentação de atestado médico que a autorize. No período da lactação, a empregada deve ser afastada das atividades insalubres em qualquer grau.
- Proteção contra Discriminação
A discriminação contra a mulher gestante é uma prática ilegal e pode ser caracterizada de várias formas, como:
Negativa de promoção ou aumento de salário devido à gestação;
Desigualdade de tratamento no ambiente de trabalho por estar grávida;
Despedida discriminatória com alegações que envolvem a gestação.
Em casos de discriminação, a trabalhadora pode buscar seus direitos judicialmente, inclusive pleiteando a reintegração ao emprego ou indenizações por danos morais.
- Direito ao Salário Maternidade para Autônomas e Empregadas Domésticas
As trabalhadoras autônomas, MEIs (Microempreendedoras Individuais), contribuintes facultativas e empregadas domésticas também têm direito ao salário-maternidade, desde que tenham contribuído ao INSS por, no mínimo, 10 meses. O benefício é pago diretamente pelo INSS e tem o mesmo valor que a remuneração mensal da segurada.
- Férias e 13º Salário
O período de licença-maternidade não prejudica o direito às férias nem ao 13º salário. Mesmo durante a licença, esses benefícios continuam a ser contabilizados, como se a trabalhadora estivesse ativa.
Conclusão
Os direitos trabalhistas da mulher gestante são garantias fundamentais para assegurar que a gravidez seja um período de proteção e tranquilidade, sem prejuízos à carreira profissional. A legislação brasileira busca equilibrar a proteção à maternidade com a manutenção do vínculo empregatício, reconhecendo a importância de um ambiente de trabalho seguro e respeitoso.
Conhecer e exigir esses direitos é o primeiro passo para garantir que a mulher possa viver a maternidade de forma plena, sem abrir mão de seu desenvolvimento profissional.
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