Brenda Bolsarim Advogada

Gestante: Quais os direitos trabalhistas da mulher gestante?

A legislação trabalhista brasileira é uma das mais completas quando se trata de garantir direitos à mulher gestante, visando proteger sua saúde, seu emprego e o desenvolvimento saudável do bebê. Esses direitos são essenciais para assegurar que a gravidez não se torne um obstáculo à continuidade da carreira da mulher, oferecendo suporte durante a gestação e no período pós-parto. Neste artigo, vamos explicar quais são direitos trabalhistas da mulher gestante, como eles funcionam e como garantir seu cumprimento.

  1. Estabilidade no Emprego

Uma das maiores preocupações de uma mulher gestante no ambiente de trabalho é a possibilidade de perder o emprego. No entanto, a estabilidade provisória é um direito garantido pela Constituição Federal (art. 10, II, “b” do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT), sendo um dos principais direitos trabalhistas da mulher gestante. Isso significa que:

A gestante tem estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto.

Essa proteção contra a demissão sem justa causa é válida mesmo que a empresa só tenha conhecimento da gravidez após o término do contrato de trabalho, desde que a concepção tenha ocorrido durante o vínculo empregatício.

  1. Licença Maternidade

A licença-maternidade é um direito fundamental, previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e na Constituição. As trabalhadoras gestantes têm direito a uma licença remunerada de:

120 dias (4 meses), podendo ser estendida para 180 dias (6 meses) em empresas que aderem ao programa Empresa Cidadã.

Durante o período de licença, a mulher recebe seu salário integral, sendo o valor pago diretamente pela empresa, que depois é ressarcida pelo INSS.

Além disso, as mulheres que sofrem aborto espontâneo têm direito a uma licença de 2 semanas, conforme a CLT.

  1. Direito a mudança de função ou local de trabalho

Caso a atividade desempenhada pela gestante seja prejudicial à sua saúde ou à do bebê, a legislação prevê que ela tenha o direito de solicitar:

A mudança de função ou setor, sem redução de salário, caso o trabalho habitual envolva esforços físicos excessivos, exposição a agentes insalubres ou riscos que possam afetar a gestação.

Esse direito também abrange a possibilidade de alteração do horário de trabalho em caso de necessidade médica.

  1. Dispensa para consultas e exames médicos

A mulher gestante tem o direito de se ausentar do trabalho para realizar consultas médicas e exames relacionados à gestação sem que isso implique qualquer desconto em seu salário. A legislação permite que a empregada se ausente para realizar, no mínimo: 6 consultas médicas e os exames complementares necessários para o acompanhamento da gestação.

  1. Intervalos para Amamentação

Após o retorno ao trabalho, a mulher tem direito a intervalos específicos para amamentar seu bebê. A CLT prevê que:

Durante a jornada de trabalho, até o bebê completar 6 meses de vida, a mãe tem direito a dois descansos diários de 30 minutos para amamentação.

Esse prazo pode ser estendido se o médico determinar que a saúde do bebê ainda depende da amamentação.

Esses intervalos são concedidos sem qualquer prejuízo ao salário.

  1. Garantia de Ambiente de Trabalho Saudável

Além dos direitos diretamente relacionados à gestação e maternidade, a mulher tem o direito a um ambiente de trabalho seguro e saudável. Isso inclui o afastamento de tarefas que possam colocar em risco a gestação, como atividades insalubres, conforme previsto na Súmula 244 do TST.

Em situações em que a gestante trabalha em ambientes insalubres, a Lei n.º 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) determinou que a empregada só poderá exercer atividades de grau insalubre leve e médio durante a gestação se houver apresentação de atestado médico que a autorize. No período da lactação, a empregada deve ser afastada das atividades insalubres em qualquer grau.

  1. Proteção contra Discriminação

A discriminação contra a mulher gestante é uma prática ilegal e pode ser caracterizada de várias formas, como:

Negativa de promoção ou aumento de salário devido à gestação;

Desigualdade de tratamento no ambiente de trabalho por estar grávida;

Despedida discriminatória com alegações que envolvem a gestação.

Em casos de discriminação, a trabalhadora pode buscar seus direitos judicialmente, inclusive pleiteando a reintegração ao emprego ou indenizações por danos morais.

  1. Direito ao Salário Maternidade para Autônomas e Empregadas Domésticas

As trabalhadoras autônomas, MEIs (Microempreendedoras Individuais), contribuintes facultativas e empregadas domésticas também têm direito ao salário-maternidade, desde que tenham contribuído ao INSS por, no mínimo, 10 meses. O benefício é pago diretamente pelo INSS e tem o mesmo valor que a remuneração mensal da segurada.

  1. Férias e 13º Salário

O período de licença-maternidade não prejudica o direito às férias nem ao 13º salário. Mesmo durante a licença, esses benefícios continuam a ser contabilizados, como se a trabalhadora estivesse ativa.

Conclusão

Os direitos trabalhistas da mulher gestante são garantias fundamentais para assegurar que a gravidez seja um período de proteção e tranquilidade, sem prejuízos à carreira profissional. A legislação brasileira busca equilibrar a proteção à maternidade com a manutenção do vínculo empregatício, reconhecendo a importância de um ambiente de trabalho seguro e respeitoso.

Conhecer e exigir esses direitos é o primeiro passo para garantir que a mulher possa viver a maternidade de forma plena, sem abrir mão de seu desenvolvimento profissional.

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