A demissão por justa causa é a penalidade mais severa que um empregador pode aplicar a um funcionário, sendo motivada por faltas graves cometidas durante a relação de trabalho. Quando o trabalhador é demitido por justa causa, ele perde o direito a diversas verbas rescisórias que normalmente seriam devidas em uma demissão sem justa causa. Neste artigo, vamos explicar quais são os direitos do trabalhador demitido por justa causa e como funciona o cálculo das verbas rescisórias.
O que é demissão por justa causa?
A justa causa é configurada quando o empregado comete uma ou mais faltas graves, como descrito no artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Exemplos de motivos que podem levar à demissão por justa causa incluem:
- Ato de improbidade (furto, fraude, desonestidade)
- Insubordinação ou indisciplina
- Abandono de emprego
- Violação de segredo da empresa
- Ato de indisciplina ou insubordinação
- Embriaguez habitual ou em serviço
- Prática de jogos de azar, entre outros.
Diante de uma demissão por justa causa, os direitos trabalhistas são reduzidos, mas o empregado ainda possui alguns direitos garantidos por lei. Vamos detalhar esses direitos a seguir.
Quais são os direitos do trabalhador demitido por justa causa?
Mesmo com a perda de alguns benefícios, o trabalhador demitido por justa causa ainda tem direito a receber:
Saldo de salário: O trabalhador tem direito a receber o valor referente aos dias trabalhados no mês da demissão. O cálculo é feito proporcionalmente ao número de dias trabalhados.
Exemplo: Se o salário mensal é de R$ 2.500,00 e o trabalhador foi demitido após 10 dias trabalhados no mês:
- Salário diário: R$ 2.500 ÷ 30 = R$ 83,33
- Saldo de salário: R$ 83,33 x 10 dias = R$ 833,30
Férias vencidas (se houver): Se o trabalhador tiver completado um período aquisitivo de férias (12 meses de trabalho) e ainda não as tiver usufruído, ele tem direito ao pagamento das férias vencidas acrescidas de 1/3 constitucional. No entanto, as férias proporcionais não são devidas em caso de justa causa.
Exemplo: Se o trabalhador tem direito a férias vencidas e seu salário é de R$ 2.500,00:
- Férias vencidas: R$ 2.500,00
- 1/3 constitucional: R$ 2.500 ÷ 3 = R$ 833,33
- Total de férias: R$ 2.500 + R$ 833,33 = R$ 3.333,33
O que o trabalhador NÃO tem direito em caso de demissão por justa causa?
Na demissão por justa causa, o trabalhador perde uma série de direitos que ele teria em uma demissão sem justa causa. Entre eles:
Aviso prévio: O aviso prévio, que seria de 30 dias no mínimo, não é devido em caso de justa causa.
Férias proporcionais: Diferente da demissão sem justa causa, na demissão por justa causa o trabalhador não tem direito às férias proporcionais (referentes aos meses trabalhados no período aquisitivo incompleto).
13º salário proporcional: O empregado não recebe o valor proporcional do 13º salário pelos meses trabalhados no ano da demissão.
Multa de 40% sobre o FGTS: O trabalhador não tem direito à multa rescisória de 40% sobre o saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
Saque do FGTS: O saldo do FGTS fica retido e o trabalhador não poderá sacar o valor acumulado, a menos que se enquadre em outras situações previstas em lei, como aposentadoria ou aquisição de imóvel.
Seguro-desemprego: O trabalhador demitido por justa causa não tem direito ao seguro-desemprego.
A demissão por justa causa é uma penalidade severa que implica na perda de diversos direitos trabalhistas, como o aviso prévio, as férias proporcionais, o 13º salário proporcional, a multa sobre o FGTS e o direito ao saque do FGTS. No entanto, o trabalhador ainda mantém o direito ao saldo de salário e, se houver, às férias vencidas acrescidas de 1/3 constitucional.
Em situações de demissão por justa causa, é importante que o empregador tenha provas claras e documentadas das faltas graves cometidas pelo trabalhador, uma vez que essa modalidade de dispensa pode ser questionada judicialmente. Caso o trabalhador considere que a demissão foi indevida ou sem fundamentação, é fundamental buscar o auxílio de um advogado especializado em direito do trabalho para avaliar a possibilidade de reversão da justa causa.
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